Simples Nacional: o que é? 

Olá, leitores! Sejam bem-vindos a mais um artigo da FiscALL Training. Hoje, vamos falar sobre um assunto importantíssimo para quem está abrindo um negócio ou já está no mercado: o Simples Nacional. 

Assista ao vídeo sobre o assunto aqui:

O que é o Simples Nacional?

Ao iniciar um empreendimento, é fundamental para qualquer empreendedor tomar uma decisão crucial: a escolha do regime tributário que será adotado para sua empresa. Essa determinação impacta uma série de aspectos, como os encargos fiscais a serem pagos, o método de cálculo dos impostos e até mesmo questões gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.

No Brasil, são oferecidas três alternativas de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um possuindo suas próprias normas e especificidades. Mas, hoje, vamos abordar um dos principais regimes que abrange empresas de pequeno porte: o Simples Nacional. 

O Simples Nacional, criado em 2006 por meio da Lei Complementar 123, destina-se às micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Sua criação teve como objetivo principal a redução da complexidade burocrática e dos custos enfrentados por pequenos empresários. Para isso, foi estabelecido um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando obrigações fiscais e proporcionando outras facilidades.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem gerenciar a maior parte de suas atividades por meio do Portal do Simples Nacional, facilitando consideravelmente suas operações tributárias.

Como saber qual a constituição adequada para minha empresa? 

Ao iniciar um negócio, é fundamental que você compreenda todas as características do regime tributário escolhido, pois existem diversos fatores que podem acarretar na exclusão do Simples Nacional e a cobrança de diversos encargos. Por isso, ter todo o processo acompanhado por uma contabilidade especializada no assunto, faz toda diferença na hora dessa escolha e também para acompanhar todas as mudanças que podem acontecer ao longo do tempo, tanto com a sua empresa, quanto com o regime tributário. 

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas têm a opção de escolher o Simples Nacional devido a várias considerações, tais como o seu volume de negócios, a natureza das atividades realizadas, a forma jurídica da empresa e a sua estrutura societária.

Então, quem se qualifica para o regime tributário do Simples Nacional?

Uma das principais diretrizes é o tamanho da empresa, que é determinado pelo seu volume de negócios. Apenas Microempresas (ME), com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses, têm a opção de aderir ao Simples Nacional:

Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que devem ser atendidas para que uma empresa seja elegível para esse regime tributário, incluindo:

  • Não ter outras empresas como parte de sua composição societária; apenas pessoas físicas podem ser sócias.
  • Não ser sócia de outra empresa; o CNPJ da empresa não pode estar envolvido no capital social de outra pessoa jurídica.
  • Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento de todas essas empresas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não ter sócios estrangeiros.
  • Não ter pendências financeiras com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Realizar atividades econômicas permitidas de acordo com os anexos do Simples Nacional. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
  • Ser uma micro ou pequena empresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).
  • Não ter dívidas pendentes sem negociação/parcelamento com o governo.


Se a sua empresa não se qualificar como ME ou EPP, o seu contador atual poderá ajudá-lo a solicitar esse enquadramento. Essa solicitação também é isenta de taxas. Se você precisar de assistência, a Fiscall pode te ajudar nesse processo todo, pois como vimos até agora, ele é repleto de exigências, além das citadas acima, existem empresas que não podem se enquadrar no Simples Nacional devido a atividade exercida. 

Quais os benefícios de optar pelo Simples Nacional? 

São vários processos burocráticos e exigências para se enquadrar no Simples Nacional, porém, também há diversos benefícios. Um deles é a possibilidade de desfrutar de uma simplificação na cobrança de vários impostos, realizado por meio de uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que o Simples Nacional oferece tabelas de alíquotas de impostos reduzidas, calculadas com base no faturamento da empresa. Antes da criação desse regime, micro e pequenas empresas pagavam porcentagem mais elevadas de impostos quando optavam pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. 

Além disso, as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma contabilidade simplificada e menos obrigações acessórias em comparação com outros regimes tributários, o que facilita a gestão e a rotina dos empreendedores. E, para completar, as empresas que escolhem esse enquadramento ainda podem desfrutar de benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Conclusão:

Neste artigo, pudemos conhecer mais sobre o Simples Nacional, suas características e a importância do conhecimento tributário para um enquadramento correto, evitando práticas ilegais e a cobrança de multas e outros encargos. 

Aqui na FiscALL Training, estamos comprometidos em fornecer informações relevantes sobre tributação. Se você gostou deste conteúdo, não deixe de conferir nosso vídeo complementar [aqui]. Compartilhe este conhecimento com seus colegas da área e não se esqueça de seguir nosso Instagram @fiscall_training, onde compartilhamos atualizações diárias sobre o universo tributário. 

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