Vedações ao Microempreendedor Individual (MEI): O que Você Precisa Saber

Olá, leitor ou leitora! Seja muito bem-vindo a mais um conteúdo do canal da FiscALL Training. Hoje, vamos explorar um tema importante para quem está considerando se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou já é um: as vedações ao MEI.

Assista ao vídeo complementar sobre o assunto aqui:

O que é um MEI e por que ele é tão atraente?

O MEI é uma forma simplificada e econômica de formalizar um negócio no Brasil, seja ele voltado para a venda de produtos ou a prestação de serviços. Em questão de minutos, você obtém o seu CNPJ e, em comparação com outras formas de formalização, os custos tributários mensais são consideravelmente reduzidos.

As Vedações ao MEI

Muitos empresários e profissionais desconhecem algumas vedações importantes que envolvem o MEI. Hoje, vou esclarecer algumas delas para que você tome decisões informadas.

1. Vedações Relacionadas às Ocupações

Um dos pontos cruciais é a restrição quanto às ocupações permitidas ao MEI. Existe um anexo na Resolução CGSN nº 140/2018 que lista as atividades permitidas ao MEI de forma exaustiva. Não basta que o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) esteja relacionado; é essencial verificar se a ocupação específica está presente nessa tabela.

Por exemplo, se você é um “Abatedor de aves com comercialização do produto independente”, está apto a ser MEI. No entanto, é vital entender que o CNAE pode abranger várias atividades diferentes. Portanto, não se trata apenas do CNAE, mas sim da ocupação específica.

2. Outras Vedações Importantes

Além das vedações relacionadas às ocupações, existem outras restrições que você deve estar ciente:

Receita Bruta Excedente: Se sua empresa ultrapassar o limite de receita bruta anual estabelecido para o MEI, você não pode mais optar por esse regime.

Participação em Outra Empresa: Se você for sócio, titular ou administrador de outra empresa, está impedido de ser MEI.

Dívidas Tributárias: Empresas com débitos tributários em aberto não podem aderir ao MEI.

Débitos Previdenciários: Se sua empresa tiver débitos previdenciários em aberto, também está impedida.

Excesso de Despesas e Compras: Se o valor das despesas pagas ou das compras de mercadorias exceder determinados limites durante o ano-calendário, sua empresa será excluída do regime.

Existem mais algumas vedações que merecem destaque:

Abertura de Múltiplos CNPJs: Você não pode abrir mais de um MEI para o mesmo CPF. Se você possui duas atividades diferentes, não é necessário abrir dois CNPJs. É possível fazer uma inserção de atividades secundárias em seu CNPJ, desde que todas estejam permitidas ao MEI.

Startup: Não é permitido constituir-se sob a forma de startup.

Contratação de Mais de um Empregado: O MEI não pode contratar mais de um empregado. No entanto, um projeto de lei em discussão pode aumentar o limite de faturamento e permitir a contratação de dois empregados. Fique atento às atualizações legais.

Cessão ou Locação de Mão de Obra: Não é permitido realizar cessão ou locação de mão de obra.


Conclusão:

Em resumo, a escolha da ocupação e a compreensão das vedações são fundamentais ao considerar aderir ao MEI. Lembre-se de que há diversas situações que podem ser contornadas com o conhecimento adequado. Recomendamos buscar orientação profissional e realizar uma análise criteriosa antes de tomar essa decisão.

A FiscALL Training está comprometida em fornecer informações relevantes sobre tributação. Se você achou este conteúdo útil, não deixe de conferir nosso vídeo complementar no canal do Youtube . Compartilhe essas informações com seus colegas e siga-nos no Instagram @fiscall_training para atualizações diárias sobre tributação.

Lembre-se de que as regras tributárias podem mudar, então fique atento às atualizações legais mais recentes.

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