Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional: Dicas para Constituir sua Empresa com Segurança Fiscal

Olá, leitores! Sejam bem-vindos a mais um artigo da FiscALL Training. Hoje, vamos explorar um tema crucial para todos aqueles que desejam entender os meandros da tributação no Brasil, especialmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Assista ao vídeo sobre o assunto aqui:

O Simples Nacional: Desmistificando as Complexidades Fiscais

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a vida de muitos empresários brasileiros, abrangendo mais de noventa por cento das empresas do país. No entanto, como o nome sugere, essa simplificação não significa que seja fácil de lidar. Com o passar do tempo, o Simples Nacional deixou de ser tão simples assim.

A Importância de uma Constituição Adequada para sua Empresa

Para aqueles que planejam abrir ou estruturar uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é fundamental entender as questões societárias desde o início. Por quê? Porque uma empresa com qualquer condição impeditiva deve ser excluída do Simples Nacional. 

 

Duas Questões Essenciais na Constituição de Empresas do Simples Nacional

A mesma pessoa física pode ser sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional? 

Uma das dúvidas mais frequentes é se uma mesma pessoa física pode ser sócia de duas empresas optantes pelo Simples Nacional. A resposta é sim, não há vedação para isso. No entanto, há um detalhe crucial: o faturamento global das empresas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões. Caso contrário, as empresas serão excluídas do Simples Nacional.

A mesma regra se aplica quando uma pessoa física é sócia de uma empresa optante pelo Simples Nacional e outra pelo regime normal de tributação (lucro real ou presumido). A limitação de faturamento não se aplica somente, caso a participação no capital social da empresa de regime normal não supere 10%.

Quais são os riscos de ter vários CNPJs representando um único negócio? 

Uma prática preocupante que frequentemente observamos é a constituição de empresas por meio de “interpostas pessoas”. Isso ocorre quando vários CNPJs, que na verdade representam um único negócio, são abertas em nome de familiares e conhecidos,  com o objetivo de reduzir a carga tributária. Essa conduta é ilegal e fraudulenta.

Mas quais são os riscos de seguir esse caminho? A lei complementar 123/2006, que versa sobre o Simples Nacional, é clara: a exclusão de ofício ocorre quando a constituição da empresa é feita por interpostas pessoas. Essa exclusão tem efeitos a partir da competência fiscal, e a empresa fica impedida de optar pelo Simples Nacional pelos próximos três anos calendários.

Ainda Mais Riscos: Fraudes e Sonegação

Se a Receita Federal identificar que a constituição foi feita com a intenção de sonegar tributos ou por qualquer outro meio fraudulento, a punição é severa. O prazo de exclusão pode ser elevado para dez anos, deixando a empresa impossibilitada de retornar ao Simples Nacional.

 

Conclusão: Planejamento Tributário Responsável é a Chave

Neste artigo, exploramos os desafios enfrentados pelas empresas ao se enquadrarem no Simples Nacional. É crucial compreender a importância da constituição adequada e evitar práticas ilegais, como a criação de empresas por interpostas pessoas.

Aqui na FiscALL Training, estamos comprometidos em fornecer informações relevantes sobre tributação. Se você gostou deste conteúdo, não deixe de conferir nosso vídeo complementar [aqui]. Compartilhe este conhecimento com seus colegas da área e não se esqueça de seguir nosso Instagram @fiscall_training, onde compartilhamos atualizações diárias sobre o universo tributário. 

Agradecemos por acompanhar este artigo até o final e esperamos vê-lo em nosso próximo vídeo ou artigo. Até breve!

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