Impeditivos para aderir ao Simples Nacional

Olá, leitores! Sejam bem-vindos a mais um artigo da FiscALL Training. No texto de hoje vamos descobrir quais são os principais impeditivos para aderir ao Simples Nacional e também algumas situações variáveis que podem facilmente ser identificadas por profissionais.

Assista ao vídeo sobre o assunto aqui:

A Escolha do CNAE

Optar por um CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que não esteja incluído nos anexos do Simples Nacional resultará na impossibilidade imediata de escolher esse regime tributário. É importante ressaltar que mesmo quando a atividade é considerada secundária, ainda assim existirá uma restrição para aderir ao Simples Nacional.

Para facilitar a busca por um CNAE apropriado e entender em qual anexo a atividade está listada – pois, dependendo do anexo, a opção pelo Simples pode se tornar mais onerosa em relação aos regimes tradicionais – recomendamos consultar um contador especializado.

Porém, há algumas exceções, por isso é importante ter o apoio de alguém que entenda do assunto. Por exemplo, suponhamos que você tenha casas na praia e queira alugar esses imóveis, contudo, a locação de imóveis próprios entra como impeditivo no Simples Nacional, mas se o objetivo for alugar esses imóveis para hospedagem, como airbnb, etc. você poderá ser optante do Simples Nacional, pois esse tipo de atividade entra dentro do regime. 

Outros impeditivos importantes

Além da escolha do CNAE, existem outros impeditivos para aderir a esse regime tributário que precisam de uma atenção especial, pois ao optar por esse regime e praticar alguma situação impeditiva, você pode ser excluído do Simples Nacional e ainda ter que arcar com multas e outros encargos. Listamos alguns itens impeditivos para que você fique atento na hora de escolher e permanecer no seu regime tributário.

Receita Bruta Excedente: Se a receita bruta anual de uma empresa ultrapassar o limite estabelecido para o Simples Nacional, ela não poderá mais optar por esse regime.

Participação em outra empresa: Se a empresa for sócia ou titular de outra empresa, ela estará impedida de aderir ao Simples Nacional.

Dívidas Tributárias: Empresas com débitos tributários em aberto também estão impedidas de aderir ao Simples Nacional.

Débitos Previdenciários: Se a empresa tiver débitos previdenciários em aberto, também estará impedida.

Excesso de Despesas: Caso constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período, a empresa será excluída do regime. Tal regra não cabe no ano de início de atividade.

Excesso de Compras: Caso constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, a empresa será excluída do regime. Tal regra não cabe no ano de início de atividade.

Conclusão:

Em resumo, a escolha do CNAE e a atenção aos impeditivos e motivos de exclusão são cruciais ao considerar aderir ao Simples Nacional. Além disso, é fundamental compreender que existem diversos fatores e situações que podem ser contornados com um bom conhecimento no assunto. Portanto, é aconselhável buscar orientação profissional e realizar uma análise criteriosa antes de tomar a decisão de aderir a esse regime.

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